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2026-03-10

Uber é condenada a pagar R$ 56 mil por discriminação contra cego no RS

  Aplicativo é responsabilizado por recusa em transportar homem com cão-guia; decisão é em primeira instância. Motoristas cancelaram as corridas ou rejeitavam o início da viagem por causa do animal.

  A Uber foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 56 mil para um homem cego que sofreu discriminação ao ter negado o direito de entrar em carros da plataforma com um cão-guia. A decisão é de primeira instância, e a empresa ainda pode recorrer.

 De acordo com a sentença, Francis Guimarães relatou que entre 2019 e 2023 enfrentou recusas de motoristas em pelo menos sete vezes, em episódios que aconteceram em Porto Alegre, Canoas e Alvorada. Os motoristas cancelaram as corridas ou rejeitavam o início da viagem por causa do animal.

Todos os casos foram registrados em boletim de ocorrência na Polícia Civil, o que gerou abertura de inquérito e investigação pela Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre.

 Em nota enviada ao g1 (leia a íntegra abaixo), a plataforma aponta que “não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas”.

 Questionada, a empresa não divulgou se pretende – ou não – recorrer da decisão.

A sentença, assinada pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges, destaca que a pessoa cega “tem o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte, sejam eles públicos ou privados, assegurado pelo artigo 1º da Lei Federal 11.126/2005” e que a recusa em prestar o serviço nessas condições “constitui ato ilícito e prática discriminatória”.

 A sentença, assinada pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges, destaca que a pessoa cega “tem o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte, sejam eles públicos ou privados, assegurado pelo artigo 1º da Lei Federal 11.126/2005” e que a recusa em prestar o serviço nessas condições “constitui ato ilícito e prática discriminatória”.

 O magistrado ainda destaca que as políticas de inclusão que a Uber noticiou na ação “são insuficientes para afastar a responsabilidade da demandada (...) pois os atos discriminatórios ocorreram de forma reiterada ao longo de anos, inclusive com a repetição da conduta por um mesmo motorista”.

 “É uma vitória coletiva”

Para Francis, que é secretário de Tecnologia e Acesso à Informação da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), a sentença é considerada uma “vitória coletiva”.


“Nós, pessoas com deficiência, precisamos fazer com que a sociedade deixe de normalizar práticas discriminatórias e capacitistas. Não é só uma conquista individual. Mostra que a Justiça existe e deve ser acionada sempre que a pessoa com deficiência se sentir discriminada”, pontua.

Leia a íntegra da nota da Uber

 “A Uber não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app.

 A empresa conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas com cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Além disso, o Código da Comunidade e os Termos de Uso da plataforma enfatizam um princípio fundamental no app: o respeito.