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2026-03-25

Bolsonaro é autorizado a cumprir prisão domiciliar por 90 dias para tratamento de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpra pena em prisão domiciliar pelo período de 90 dias. A medida tem como objetivo permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia diagnosticado recentemente.

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro havia cumprido até então 119 dias de pena. Após o prazo estipulado para o tratamento, a Justiça deverá reavaliar se o ex-presidente continuará em regime domiciliar humanitário ou retornará ao sistema prisional.

Na decisão, Moraes destacou que o ambiente domiciliar é o mais adequado para a recuperação do ex-presidente, considerando a fragilidade do sistema imunológico em pessoas idosas e o tempo estimado de recuperação da doença, que pode variar entre 45 e 90 dias.

Mesmo em prisão domiciliar, Bolsonaro deverá cumprir uma série de restrições. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar celulares, telefones ou qualquer meio de comunicação, inclusive por intermédio de terceiros. Também está impedido de acessar redes sociais ou produzir vídeos e áudios.

O pedido foi apresentado pela defesa do ex-presidente e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou o quadro de saúde como justificativa para a flexibilização do regime.

Moraes ainda observou que a unidade prisional onde Bolsonaro estava detido, em Brasília, possui condições adequadas para garantir sua saúde e dignidade. No entanto, ponderou que a concessão da prisão domiciliar temporária é a medida mais razoável diante da gravidade e da evolução do quadro clínico apresentado.

O ex-presidente havia deixado a unidade prisional no último dia 13 de março, após apresentar sintomas da doença e ser encaminhado para atendimento médico. A decisão agora formaliza o período de recuperação fora do ambiente carcerário, sob monitoramento judicial.